CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 863
Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.

862
ARTIGOS
864
 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 863 da CLT: A Importância da Aferição no Processo Trabalhista

O artigo 863 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes fundamentais para a realização de perícias e exames no âmbito do processo trabalhista. Seu principal objetivo é garantir a imparcialidade e a eficiência na obtenção de provas técnicas, essenciais para a formação do convencimento do juiz e para a resolução justa das controvérsias.

O que é a Aferição (Perícia) no Processo do Trabalho?

A aferição, também conhecida como perícia, é um meio de prova utilizado quando a solução da lide demanda conhecimento técnico especializado que o julgador não possui. Em outras palavras, quando o caso envolve questões médicas, de engenharia, contábeis, de segurança do trabalho, entre outras, o juiz pode nomear um perito para auxiliar na compreensão dos fatos.

Pontos Chave do Art. 863 da CLT:

  • Obrigatoriedade da Nomeação do Perito: O artigo determina que, em casos onde a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz nomeará um perito. Isso significa que o juiz não precisa ter conhecimento especializado em todas as áreas, podendo se valer do auxílio de profissionais qualificados.
  • Habilitação do Perito: O perito deve possuir qualificação técnica compatível com a matéria em exame. Isso assegura que a perícia seja realizada por alguém com o devido conhecimento e experiência.
  • Indicação de Assistentes Técnicos: As partes envolvidas no processo (reclamante e reclamado) têm o direito de indicar assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia. Esses profissionais atuam em defesa dos interesses de cada parte, podendo formular quesitos (perguntas) ao perito e apresentar pareceres divergentes.
  • Liberação do Perito para Exercício: É crucial destacar que o perito nomeado pelo juiz não poderá ser dispensado do seu trabalho sem motivo justificado e sem o devido ressarcimento de despesas. Essa norma visa garantir a continuidade e a seriedade do trabalho pericial.
  • O Prazo para a Apresentação do Laudo: O artigo também estabelece que o perito apresentará o seu laudo no prazo fixado pelo juiz, que deverá ser suficiente para a realização do exame e a elaboração da peça técnica. A observância desses prazos é essencial para a celeridade processual.
  • O Papel do Laudo Pericial: O laudo pericial é um documento técnico que contém as conclusões do perito sobre os quesitos apresentados pelas partes e pelo juiz. Ele serve como um subsídio fundamental para que o magistrado possa formar sua convicção e decidir a causa.

Importância e Finalidade:

O artigo 863 da CLT garante que a produção de provas técnicas seja realizada de forma organizada, imparcial e eficiente. Ao permitir a participação das partes na indicação de quesitos e na nomeação de assistentes técnicos, o dispositivo assegura o contraditório e a ampla defesa, pilares do sistema jurídico. A perícia, quando bem conduzida, contribui significativamente para a busca da verdade real e para a justiça nas relações de trabalho.